sábado, 26 de fevereiro de 2011

Dirf 2011 e Microempreendedor Individual (MEI): prazo para entrega é até 28/02/2011


Estão obrigados a entrega da DIRF tanto pessoas físicas quanto jurídicas (inclusive inscritas no Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, condomínios edilícios), que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros.
Estão obrigadas também, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003.
A transmissão da DIRF das pessoas jurídicas necessitará de Certificado Digital, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.
O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: I – falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo; ou II – entrega da Dirf com incorreções ou omissões.
Extraído do site : www.certisignexplica.com.br
Microempreendedor Individual – Declaração até 28/02/2011
O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi estendido de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano. Pequenos empresários com rendimento de até R$ 36 mil anuais, e que abriram empresas no período de 02/02/2010 a 31/12/2010 devem entregar declaração para que permaneçam na categoria de empreendedor individual.

Estão obrigados a entrega da DIRF tanto pessoas físicas quanto jurídicas (inclusive inscritas no Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, condomínios edilícios), que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros.
Estão obrigadas também, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003.
A transmissão da DIRF das pessoas jurídicas necessitará de Certificado Digital, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.
O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: I – falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo; ou II – entrega da Dirf com incorreções ou omissões.
Extraído do site : www.certisignexplica.com.br
Microempreendedor Individual – Declaração até 28/02/2011
O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi estendido de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano. Pequenos empresários com rendimento de até R$ 36 mil anuais, e que abriram empresas no período de 02/02/2010 a 31/12/2010 devem entregar declaração para que permaneçam na categoria de empreendedor individual.

cg_cont@msn.com

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Prazo para entrega de declaração agora é 28 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacionalpara empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras.

As duas decisões foram aprovadas nesta semana e divulgadas nesta terça-feira (18). A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00", alerta.

Ajuste

A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Simples Nacional

A prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Nesses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.

A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto "nos próximos dias". 
 
Por Dilma Tavares , Agência Sebrae